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Nova lei dá direito à mulher de ter acompanhante em atendimento médico

  • Foto do escritor: Antonio Leria
    Antonio Leria
  • 28 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 29 de nov. de 2023

Antes só era obrigatório para casos de trabalho de parto ou pessoas com deficiência

Todas as mulheres agora têm direito a um acompanhante maior de idade, sem que haja necessidade de aviso prévio, durante as consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde, informa a Agência Brasil. Até agora, o direito da mulher a acompanhante nos procedimentos médicos, garantido pela Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990), ocorria somente nos casos de parto ou atendimento a pessoas com deficiência.


A ampliação desse direito ocorre com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.737/2023. Ao alterar a Lei Orgânica da Saúde, a nova legislação determina que "em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia."


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Mulheres passam a ter direito a acompanhante em consultas, exames e procedimentos

A Lei 14.737/2023 estabelece, ainda, que a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento em casos de procedimento com sedação ou rebaixamento do nível de consciência nos quais a mulher não aponte um acompanhante. A unidade de saúde deve dar preferência a um profissional de saúde do sexo feminino para essa indicação. A paciente pode recusar o nome designado e solicitar a indicação de outro. A renúncia do direito deverá ser assinada pela paciente, com um mínimo de 24 horas de antecedência.


Informação obrigatória

As mulheres também devem ser informadas sobre esse direito tanto nas consultas que antecedam procedimentos com sedação, quanto por meio de avisos fixados nas dependências dos estabelecimentos de saúde.


Para centros cirúrgicos e unidade de terapia intensiva em que haja restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde.


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Em UTIs o acompanhante terá de ser um profissional de saúde

O direito de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposto nos casos de urgência e emergência, pela defesa da saúde e da vida. Isso só poderá acontecer quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento.


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